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Infiltração quem paga: Inquilino ou proprietário?

10/12/2021 - Informativo de locação

Infiltração na casa alugada, quem paga?

Os custos do conserto do vazamento são de responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

por REDAÇÃO SP IMÓVEL ATUALIZADO EM: 10.DEZ.2021

 


Depois de um tempo residindo em uma casa alugada, mesmo após estar tudo bem alinhado na vistoria de entrada, surgiram alguns problemas de infiltração. Esse é um problema que o Pedro Henrique, um dos seguidores do nosso Canal do Grupo SP Imóvel no Youtube, nos relatou e nos questionou através de comentário em um dos nossos conteúdos.


 A questão foi a seguinte:
 

 “Estou morando em uma casa alugada em São Paulo. Na vistoria de entrada, consta que não existem vazamentos. Que a pintura é nova etc. Porém, após 1 ano, começaram a aparecer manchas na parede do quarto. O que devo fazer? Quem tem que pagar por esse vazamento?”


 No decorrer do conteúdo, você, assim como Pedro, poderá ficar por dentro das orientações passadas pelo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, para que essa situação seja resolvida. 


Afinal, quem deve arcar com os custos do conserto do vazamento? Inquilino ou proprietário?


 Antes de definir de quem é a responsabilidade de custear o conserto da infiltração é necessário que seja contratado um profissional especializado para vistoriar o vazamento.


 Separamos um exemplo de situação comum, conforme poderá ver a seguir:


 Exemplo 01: Infiltração proveniente do deslocamento de telhas através de uma tempestade.


Nesse caso, o inquilino torna-se responsável pelo pagamento do conserto da infiltração e há quem diga, que também, pelo custeio da pintura do local onde ocorreu o vazamento.


Isso se explica pelo fato de que, na devolução do imóvel, a casa deverá ser entregue em boas condições (inclusive pintada, caso tenha sido acordado em contrato).


Isso adiantaria uma obrigação do locatário, o isentando de futuros problemas.


 Exemplo 02: Infiltração proveniente do estouro de um cano, sendo um dano estrutural.


 Nessa situação, o proprietário fica encarregado pelos custos da manutenção do encanamento e pintura/conserto da parede infiltrada. E isso ocorre devido ao fato de tratar-se de um dano estrutural, o que isenta o inquilino de ser responsabilizado pelo pagamento - caso seja comprovado que o inquilino quem não tenha feito mau uso ou tenha sido falta de cuidado da sua parte. 

 

Fique de olho no contrato de locação!


Pode acontecer do locador ou até mesmo, a imobiliária, adicionar cláusulas contratuais eximindo a responsabilidade do proprietário em arcar com os custos, inclusive, de benfeitorias necessárias.


Se uma situação como essa acontecer, onde seja necessário o conserto de um problema estrutural do imóvel e exista uma cláusula no contrato isentando o proprietário de pagar qualquer manutenção necessária, esse mesmo trecho não tem validade legal. Ou seja, o inquilino poderá recorrer ao seu direito, pois se trata de uma cláusula nula.


 Esses direitos estão resguardados através do Art. 45 da lei 8.245/91, onde diz que  “São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente”.


 Existem manutenções em que o inquilino é obrigado a custear, como por exemplo:


-       Quebra de torneira;

-       Quebra da fechadura da porta;

-       Manutenção de itens de uso cotidiano que demandam conserto;

 

A vistoria de entrada no imóvel alugado é super importante!


A vistoria de entrada realizada antes da criação e assinatura do contrato de locação é muito importante, pois, resguarda ambas as partes sobre as reais condições do imóvel antes mesmo do inquilino residir no local. Dessa forma fica combinado e obrigatória a devolução da propriedade nas mesmas condições em que ela se encontrava no início do contrato, e no caso do inquilino, ele se isenta de ser responsabilizado pelo conserto de alguma manutenção que já deveria ter ocorrido antes mesmo da sua entrada.

 

Fonte: Entrevista com Marcel de Toledo, advogado imobiliário




Fonte: Fonte: Entrevista com Marcel de Toledo, advogado imobiliário

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